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Apuramento Do IRS

​

Rendimento Bruto = Rendimento Ilíquido de cada Categoria

​

-

​

Específicas (despesas próprias da actividade fixadas no Orçamento de Estado – art. 21º/1, 25º, 54º CIRS)

​

=

​

Rendimento Global Líquido (procede-se ao englobamento) (art. 21 CIRS)

​

-

​

Abatimentos e Benefícios Fiscais (pensões declaradas em sentenças transitadas em julgado), art. 55º CIRS

​

=

​

Rendimento Colectável

​

X

​

Quociente Conjugal (:2), art. 72º/1 CIRS

​

X

​

Aplicação da Taxa de Imposto (de acordo com os escalões (*2), art. 71º CIRS)

​

X

​

Quociente Conjugal (*2), art. 72º/2 CIRS

​

=

​

Colecta Total

​

-

​

Deduções à Colecta (natureza pessoa ou real), art. 80º CIRS

​

=

​

Imposto Liquidado

​

-

​

Retenções na Fonte

 

=

​

VALOR APURADO

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