Considerações:
O conteúdo desta página nasceu em fins de 2003, tendo-se mantido até 2016 nas páginas do sapo.
No entanto com a descontinuação do serviço e encerramento vi-me obrigado a procurar outro sitio onde, de forma gratuito, pudesse alojar os textos.
Embora não tenha revisto os textos, acrescentei algumas pequenas chamadas de atenção e alguns links, pois desde que os textos ficaram concluídos foram efectuadas várias alterações legislativas, devendo-se ter em consideração a quando da leitura desta home page.
No entanto, os princípios basilares mantiveram-se tal como a sua terminologia.
Mas, convém deixar algumas chamadas de atenção em relação a algumas mudanças significativas na forma como se trabalha o direito.
Na justiça administrativa, passou a ser possível a tramitação electrónica via a plataforma SITAF.
No direito da família e sucessões, as alterações legislativas têm sido significativas e demonstrando uma evolução social para o positivo.
- O casamento entre pessoas do mesmo sexo;
- A adopção;
- O apadrinhamento civil;
- A reformulação dos pressupostos do divórcio, eliminando-se a culpa, simplificando assim o processo de divórcio.
- E o regime do processo de inventário, que foi retirado dos tribunais e entregue aos notários.
- Além disso, os regimes simplificados que correm nos serviços das Conservatórias do Registo Civil (divórcio por mutuo, partilha, habilitações, etc.) processos mais simples e mais económicos, nunca descartando o aconselhamento e acompanhamento de todo o processo por um profissional forense.
O Código de Trabalho nasceu e foi revisto, deixando-se de ter um sem número de leis avulso para se ter uma única lei a regular as relações laborais.
Entretanto, em 2013, todo o Processo Civil foi revisto criado um novo Código onde algumas regras foram alteradas, réplicas e tréplicas só em situações muito específicas, para além de outras alterações que mudam a forma de o processo caminhar; mantendo-se os passos iniciais, isto é: Petição inicial, citação e contestação.
No processo executivo, foi dado mais poder aos Agentes de execução para além da redução do tipo de execuções.
Na área do direito comercial, a reforma nasceu com o simplex e com a evolução dos meios informáticos.
Simplificou-se o que até então era extremamente burocrático e dependia da boa agenda de terceiros.
Hoje constitui-se uma empresa com meia dúzia de “cliques” seja directamente numa qualquer conservatória, seja no gabinete de um profissional forense, que pode aconselhar cada passo na constituição da sociedade.
A empresa na hora passou a ser uma forma simples e simplificada dos empresários poderem constituir, alterar e dissolver uma sociedade.
A escritura pública em sentido mais estrito foi eliminada do direito societário, passando a simples acta da assembleia-geral a ter um grande peso no registo das deliberações da sociedade.
O Direito comunitário não sofreu grandes alterações, apenas mais um tratado, neste caso o de Lisboa.
No âmbito do direito Penal, os crimes flutuam consoante os Governos, que leva a que o código penal na sua parte especial de vez em quando sofra algumas alterações.
Uma excelente alteração, embora a precisar ainda de muito trabalho, foi o h@abilus, posteriormente CITIUS ferramenta indispensável hoje para qualquer advogado, solicitador ou magistrado poder acompanhar os processos e enviar as respectivas peças processuais, sendo que na área do processo civil é obrigatório esse envio, infelizmente no processo penal ainda não existe, em 2016 essa possibilidade, tendo-se esperança que um destes dias isso também venha a acontecer.
Não podendo, finalmente, descurar o NRAU e BNA como alterações no arrendamento e na forma como se processo o despejo.
Provavelmente ficam ainda algumas considerações por fazer, mas esta página mantém-se unicamente por carolice e teimosia minha.
Por fim, deixo algumas apresentações que estão relacionadas (embora com algumas desactualizações) com a forma como informaticamente as coisas acontecem.
- Casa pronta e automóvel online
- Citius
- Injunção