C5 - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA PRIVILEGIADAS
86. Fundamento e âmbito de aplicação do tipo privilegiado
A aplicação deste art. 147º CP coloca ao juiz duas diferentes questões: a primeira relacionada com o âmbito de aplicação desta disposição e com a análise dos seus pressupostos; a segunda, uma vez que se tenha enveredado pela aplicação do tipo privilegiado, com a atenuação especial da pena, a levar a cabo de acordo com as regras gerais nesta matéria.
87. As formas especiais do crime
A não ser que se trate de lesões da integridade física enquadráveis no art. 143º CP a tentativa deste crime é possível e punível.
Está-se nestes casos perante um concurso de circunstâncias modificativas atenuantes, sendo à partida de admitir o funcionamento sucessivo de cada uma delas.