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C5 - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA PRIVILEGIADAS

 

86. Fundamento e âmbito de aplicação do tipo privilegiado

A aplicação deste art. 147º CP coloca ao juiz duas diferentes questões: a primeira relacionada com o âmbito de aplicação desta disposição e com a análise dos seus pressupostos; a segunda, uma vez que se tenha enveredado pela aplicação do tipo privilegiado, com a atenuação especial da pena, a levar a cabo de acordo com as regras gerais nesta matéria.

 

87. As formas especiais do crime

A não ser que se trate de lesões da integridade física enquadráveis no art. 143º CP a tentativa deste crime é possível e punível.

Está-se nestes casos perante um concurso de circunstâncias modificativas atenuantes, sendo à partida de admitir o funcionamento sucessivo de cada uma delas.
 

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