C - O Património do Estado
13. Noção, importância e funções
O Património, consiste no conjunto dos bens tanto duradouros como não duradouros, em contraponto com o conjunto das responsabilidades que lhes correspondem.
O Património Global do Estado, em termos económico-financeiros, é constituído por:
a) Pelo activo patrimonial: todos os bens, materiais e imateriais, os direitos sobre bens e os direitos de crédito;
b) Pelo passivo patrimonial: no qual se incluem todas as responsabilidades ou vinculações do Estado, susceptíveis de avaliação pecuniária.
Note-se que se pode falar de património do Estado e de património do Sector Público, pois todas as entidades públicas, para além do Estado, detentoras de personalidade jurídica, têm, nomeadamente, capacidade patrimonial, o que lhes permite dispor de Património e autonomia patrimonial, o que lhes possibilita proceder à sua gestão.
14. Gestão patrimonial
O Património é uma realidade económica fundamental, pese embora o seu peso relativo quando comparado com outras realidades efectivas, de que há que realçar, obviamente a figura jurídico-tributária do imposto.
A Gestão Patrimonial assume relevo extraordinário já que é possível, por este meio, a aferição correcta dos patrimónios especiais (vulgo culturas, ecologias) – Teixeira Ribeiro.
A racionalidade de gestão patrimonial, tal como em qualquer sector financeiro, é fundamental.