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A - As Finanças Públicas

1. Fenómeno financeiro

Direito Financeiro Positivo, não se deve limitar ao “de iure condito”, mas avançar também para os caminhos “de iure condendo”, não pode hoje prescindir pelo menos em domínios relevantes, dos resultados, do valor acrescido que as vertentes mais economicistas ou sociológicas que hajam dominado a ciência das finanças tenham trazido à luz do dia.

Os meios financeiros têm de se adquirir e servem para se utilizar na compra de produtos e serviços ou como reserva de valor.

O estudo científico da actividade financeira alargou, nos dias de hoje, o seu campo de domínios e a métodos próprios das ciências sociais, o que, para além de todas as vantagens que a isso se aponta, em termos de aprofundamento e da riqueza da nova ciência das finanças, também demonstra que a actividade financeira, enquanto actividade social, não pode deixar de ser analisada na perspectiva complexa e multidisciplinar própria daquelas ciências. Finanças Públicas constituem um ramo científico autónomo.

2. Conceito de Finanças Públicas

O Estado pretende que sejam satisfeitas determinadas necessidades colectivas; para tanto propõe-se produzir bens; mas a produção de bens implica despesas; o Estado precisa portanto, de obter receitas para cobrir essas despesas, isto é, precisa de dinheiro, de meios de financiamento (Teixeira Ribeiro).

O âmbito do objecto de Finanças Públicas, se cingirá a duas actividades fundamentais: a de gestão dos dinheiros públicos, ou seja, a actividade de gestão financeira pública, ou simplesmente, a actividade financeira pública; e a de controlo dos dinheiros públicos, mais precisamente, a actividade de controlo financeiro externo (gestão e controlo dos dinheiros públicos).

 

 3. A economia do fenómeno financeiro

Os meios pelos quais o Estado procurava, simultaneamente, conseguir quer a cobertura das despesas públicas, quer a intervenção nos domínios económico e social, através dos recursos públicos.

O objectivo da investigação científica transferiu-se do estudo dos meios de cobertura das despesas públicas para a análise das formas de intervenção do Estado através da despesa e da receita.

4. Finanças, doutrinas e sistemas económicos

Três vertentes em que se tem sido perspectivado o objecto da Ciência das Finanças Públicas: jurídica, económica e sociológica ou política.

O primeiro conceito de Ciência das Finanças, que se impôs nos primórdios do séc. XX, pode resumir-se na seguinte definição de G. Jèze: “o estudo dos meios pelos quais o Estado promove a obtenção dos recursos necessários à cobertura das despesas públicas e reparte o correspondente encargo pelos cidadãos”.

O estudo científico da actividade financeira alargou, nos dias de hoje, o seu campo a domínios e a métodos próprios das ciências sociais, o que, para além de todas as vantagens que a isso se aponta, em termos do aprofundamento e da riqueza da nova ciência das finanças, também demonstra que a actividade financeira, enquanto actividade social, não pode deixar de ser analisada na perspectiva complexa e multidisciplinar própria daquelas ciências.

5. A Actividade Financeira como Fenómeno Político

A Actividade Financeira do Estado, propõe-se à satisfação das necessidades colectivas e concretizada em receitas e despesas.

A Ciência das Finanças estuda a actividade financeira, isto é, uma actividade do Estado que se exprime em receitas e despesas (Teixeira Ribeiro).

A Ciência das Finanças desloca agora os seus estudos para o exame do conjunto de processos de decisão e de execução que possibilitam considerar, simultaneamente, não só regras jurídicas, como as do jogo político e das forças sociais e burocráticas, mas também e ainda o papel económico e social ou real – que cabe aos recursos financeiros utilizados pelo Estado.

 

6. A teoria da “Public Choice”

Esta teoria (que é considerada como um ramo da economia) estuda as formas como as autoridades políticas competentes, tomam as suas decisões.

Veio considerar e destacar as decisões políticas, de conteúdo económico e financeiro dos governos ou dos parlamentos, estavam sujeitas a um conjunto de “poderes”, repartidos por diferentes agentes, que, aliás, desempenhavam funções distintas no sistema político; os quais, sempre e todos, interferiam, de qualquer modo, na decisão política, sobretudo na financeira, com fundamento na lei ou de facto.

Admite-se que os políticos agem de modo a maximizar a probabilidade da sua eleição. Esta teoria admite, assim que os representantes eleitos, os políticos, são maximizadores de votos. Tal como as empresas são maximizadoras de lucros.

No âmbito da Teoria da Escolha Pública tem sido dado particular relevo às chamadas “falhas de governo”, ou melhor, dos decisores políticos, em particular no campo das Finanças Públicas e dos seus instrumentos, com destaque para o Orçamento, pretendendo-se, assim, fazer um paralelo expressivo com as chamadas “falhas de mercado”.

As falhas políticas ou falhas de governo surgem quando as decisões deste e as acções que as desenvolvem ou executam não conduzem a melhorias da eficiência económica ou não promovem a redistribuição de rendimento de forma justa.

7. O sector público financeiro e a sua estrutura

A Actividade Financeira Pública, não é, hoje exclusiva do Estado central, não constituindo também uma realidade simples, linear e homogénea, mas antes uma realidade bem complexa e heterogénea.

Quando hoje nos referimos às Finanças Públicas, não as podemos ligar apenas ao Estado central, pois temos de as “desviar” para o pluralismo e a heterogeneidade do sector público; mesmo se o Estado não pode deixar de continuar a ser considerado como paradigma e o núcleo essencial do sector público.

Uma estruturação possível do sector público é a que divide em dois grandes blocos, a saber:

 a) O sector público Administrativo;

 b) O sector público Empresarial.

Trata-se de uma estruturação guiada por um critério económico-financeiro, que, para além de outras vantagens, apresenta, no quadro do estudo das Finanças Públicas, não só uma fácil visibilidade e rápida compreensão como permite a utilização de agregados de grandes números, disponíveis em publicações oficiais. 
 

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